Está posta no Brasil uma nova questão, no campo jurídico, que ameaça frontalmente a liberdade de expressão: o “direito ao esquecimento”. Por meio dele, qualquer pessoa que se sinta prejudicada por dados e conteúdos disponibilizados na internet teria a cobertura legal para exigir a exclusão do material. O plenário do STF deve se pronunciar a respeito, uma vez que instâncias inferiores do Poder Judiciário se mostram divididas ao julgarem processos referentes ao tema.

A Constituição brasileira é categórica na defesa das garantias individuais e da liberdade de expressão. E não há impasse nisso. O que está ocorrendo é que alguns parlamentares brasileiros se equivocaram ao importar uma lei existente na Unidade Europeia. Lá, o “direito ao esquecimento” se restringe aos sites de busca, não abrange sites e portais com matérias jornalísticas e dados históricos. No Brasil, ao contrário, o projeto que tramita com destaque na Câmara dos Deputados envolve toda a internet — e, dessa forma, estabelece a censura: “O indivíduo poderá requerer a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou imagem a crime do qual tenha sido absolvido (…) ou a fato calunioso”.

Como se vê, tal projeto generaliza (“indisponibilização de conteúdo”), fere a liberdade de expressão e o direito à memória que toda sociedade, se for ela democrática, tem de preservar. Uma coisa é a remoção, nos buscadores da internet, de informações sobre alguém que tenha sido acusado de um crime e, depois, absolvido. Mas trabalhos jornalísticos sobre o fato, publicados quando da absolvição ou quando ainda se supunha o indivíduo culpado, não podem ser deletados. Uma reportagem que esteja no site de um órgão de comunicação (que não é buscador) não deve ser apagada porque integra o conjunto da memória social, psicossocial, histórica, política e cultural de uma nação. O cidadão que se sentir difamado pode processar os responsáveis (pessoas e sites) pela ofensa. Matérias sobre a bandalheira do PT, por exemplo, têm ser excluídas se alguém assim o desejar porque se sente atingido? Seria um absurdo. O ministro do STF Luís Roberto Barroso é categórico: “A discussão que se deu na Corte de Justiça europeia foi a de retirada de referências em sites de busca. O pedido não era para retirada de matéria porque, retirar matéria, é censura”.