08/02/2018 - 18:00
A expressão legitimidade passou a frequentar o vocabulário de Lula após a sua condenação em duplo grau de jurisdição pelo TRF-4. Diz Lula que as eleições desse ano, sem o seu nome nas urnas, não seriam legítimas. É um argumento torto. Trata-se, portanto, de colocarmos as ideias no lugar. Se Lula prega que eleição sem ele é ilegítima, cabe a pergunta: ilegítimo não é um candidato concorrer à Presidência da República com condenação, por unanimidade, em segunda instância?
Max Weber ensina que a legitimidade do poder não deve se originar em vantagens ou interesses pessoais, não deve se basear no costume, não deve se sustentar em relações de empatia. Tudo isso corre solto na nossa República, mas é justamente por tal motivo — ou seja, pela irracionalidade, conforme o conceito sociológico weberiano — que nossos frutos e floretas sociais estão apodrecidos. A legitimidade somente se consolida na racionalidade da ordem jurídica. Não é nada difícil, assim, deduzir que Lula está à margem desse ordenamento: condenado em duplo grau de jurisdição, ele é o idealtipo da não legitimidade. Lula é justamente a quebra dessa legitimidade e, ao berrar que não aceita a decisão da Justiça, se torna ainda mais ilegítimo.
O duplo grau de jurisdição tem origem na Revolução Francesa que, sob as ideias de Voltaire e Rousseau, entendeu que um único juiz, o de primeira instância, pode errar. Assim, toda sentença tem de ser reavaliada por um colegiado de juízes (eis o TRF-4).
É basilar o princípio de que a discussão de provas se esgota nessa fase. Uma vez condenado, está condenado. Lula ilude ao dizer que vai tentar provar a sua inocência no STJ e no STF. Bobagem. Essas duas Cortes superiores não discutem provas, somente examinam eventuais erros processuais ou constitucionais — o que não ocorreu nesse caso porque seguiu-se o devido processo legal. Exauridos os recursos no segundo grau de jurisdição, Lula irá preso, quer grite ou não.
Mais: Lula planta confusão ao discursar que baterá às portas do STJ e do STF para assegurar a condição de elegibilidade. É outra bobagem. Em nosso direito, vale a tese: quod non est in actis non est in mundo (aquilo que não está no processo não está no mundo). Pois bem, se Lula não sabe, é bom avisá-lo: o processo no qual se extinguiu a sua presunção de não culpabilidade, com sentença condenatória em duplo grau de jurisdição, trata de um tríplex que o envolve em corrupção e lavagem de dinheiro. As eleições não constam do processo, logo elas não constam do mundo, logo a questão da inelegibilidade não poderá ser julgada pelo STJ e STF. A sua candidatura é plenamente ilegítima. Por que? Simplesmente porque está fora da racionalidade do ordenamento legal do Brasil.