A candidatura de Fernando Collor à Prefeitura de São Paulo parece uma novela. Por quatro votos a três, o colegiado do TRE de São Paulo autorizou, na quinta-feira 17, o ex-presidente a disputar a eleição pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A decisão do TRE reformou a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Percival Albano Nogueira Jr., que havia acolhido, em 4 de agosto, os pedidos de impugnação de Collor feitos pelo candidato Paulo Maluf (PPB), pela coligação liderada pelo PSDB e pelo PSTU. Foi uma vitória apertada. Durante o julgamento, três juízes votaram a favor do registro e três votaram contra. O desempate ficou a cargo do presidente do TRE, desembargador Júlio César Viseu Júnior, que deu voto favorável à candidatura. O desembargador entendeu que na data da posse, 1º de janeiro de 2001, o ex-presidente já estará habilitado a exercer função pública. Com essa decisão, Collor já poderá participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

No plenário do TRE, o advogado Ricardo Penteado, da coligação tucana, defendeu a tese de que o ex-presidente não teria condições de disputar a Prefeitura porque o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os seus direitos políticos até o dia 29 de dezembro deste ano e que a diplomação do sucessor de Celso Pitta acontece em 19 de dezembro. O TRE, no entanto, entendeu diferente. O entendimento foi o de que a posse efetiva acontece no dia 1º de janeiro de 2001 e que neste prazo já estará terminada a sanção e a punição imposta pelo STF ao ex-presidente, que em 1992 teve seus direitos políticos cassados por oito anos. Em sustentação oral, Penteado pediu a manutenção da sentença do juiz Nogueira Júnior. Depois do julgamento, Penteado desabafou: “Eu não esperava essa decisão. A coligação vai recorrer da decisão ao TSE, que dará a palavra final.” Por sua vez, Carlos Ely Eluf, advogado de Collor, ressaltou que “ser candidato não significa exercer função pública”. Eluf saiu do plenário do TRE satisfeito. “A sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral foi equivocada e passional, porque Fernando Collor foi injustamente privado da condição de ser candidato.” Segundo o advogado, o resultado do julgamento era previsível. E explicou: “Eu confio plenamente nas tradições democráticas do TRE que sempre assim julgou.” Quanto ao recurso que será interposto, Eluf mostrou-se confiante: “Acreditamos que esse recurso não deva prosperar, mesmo porque seria antidemocrático estender os efeitos da sanção imposta ao Fernando Collor.” Vários correligionários do ex-presidente acompanharam o julgamento e aplaudiram a decisão. Agora, Collor terá poucos dias para convencer o eleitor. O trabalho não será fácil, pois, como mostra a última rodada da pesquisa Brasmarket, o ex-presidente tem menos de 1% das intenções de voto.