No dia 26 de junho de 1980, enquanto o papa João Paulo II visitava Porto Alegre, o ítalo- argentino Lorenzo Ismael Viñas viajava num ônibus da viação Pluna, proveniente de Buenos Aires e com destino ao Rio de Janeiro, onde iria encontrar sua companheira, que havia dado à luz dias antes. Viñas era integrante dos Montoneros, o movimento peronista de extrema-esquerda que pegara em armas contra a ditadura militar da Argentina. Na época, apesar de ainda se encontrar sob o jugo da caserna, o Brasil já vivia um clima de distensão política, sem o tacão do AI-5. Em 1979, o governo do general João Baptista Figueiredo assinara a Lei da Anistia, que permitiu a volta de milhares de exilados e a libertação de centenas de presos políticos. Apesar disso, ainda estavam em movimento no País peças da engrenagem montada pela repressão, entre elas a Operação Condor, mecanismo informal criado pelos militares dos países do Cone Sul para troca de informações e “intercâmbio” de presos. Na verdade, uma máquina de seqüestros e deportações ilegais. Detido por agentes brasileiros na cidade fronteiriça de Uruguaiana (RS), Lorenzo Viñas seria “devolvido” à Argentina, onde se tornaria um dos milhares de desaparecidos nas mãos da ditadura vizinha. Meses antes, em março, outro ítalo-argentino ligado aos Montoneros, Horacio Domingo Campiglia, tinha sido preso, junto com Monica Suzana Pinus de Binstock, no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Campiglia também viria a integrar a lista dos desaparecidos argentinos. Por causa desses dois seqüestros, 13 ex-agentes da repressão brasileiros tiveram ordens de prisão decretadas pela Justiça italiana no final do ano. Eles integram uma lista de 146 autoridades sul-americanas – 61 argentinos, 32 uruguaios, 22 chilenos, sete bolivianos, sete paraguaios e quatro peruanos – com ordem de prisão emitida pela Justiça italiana e pedida à Interpol pela participação no seqüestro, tortura e/ou assassinato de pelo menos 25 cidadãos ítalo- argentinos nos anos 70 e 80 na Operação Condor. Eles deverão ser julgados na Itália, mesmo à revelia.

“OS CRIMES ACONTECERAM EM 1980, DEPOIS DA LEI DA ANISTIA”
Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (RS)

A lista foi elaborada há tempos, em dezembro de 1999, e vários integrantes já morreram, como os ex-ditadores Augusto Pinochet (Chile) e Alfredo Stroessner (Paraguai) e os generais brasileiros João Baptista Figueiredo, Walter Pires e Antônio Bandeira. Oito brasileiros ainda estão vivos, entre eles o general da reserva Euclides Figueiredo, irmão do ex-presidente. Todos são acusados de seqüestro. Um militar uruguaio, Néstor Jorge Fernández Troccoli, 60 anos, já foi preso em Salerno, na Itália. O próximo passo é um pedido formal de extradição por parte da Justiça italiana. No caso do Brasil, essa possibilidade está descartada, porque a Constituição veta a extradição de brasileiros. Mas o pedido de prisão desses agentes pode significar a abertura de processos contra eles no País. Mais ou menos como aconteceu com Pinochet, preso em Londres em 1998 por ordem da Justiça espanhola e posteriormente processado no Chile. No Brasil, os defensores do regime militar, como o ex-ministro Jarbas Passarinho, invocam a Lei da Anistia para alegar que os envolvidos não podem ser processados. “Estão falando que a Lei da Anistia não permite a punição desses crimes, mas eles aconteceram depois dela, em 1980”, disse à ISTOÉ o advogado gaúcho Jair Krischke, presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul e que foi testemunha do procurador italiano Giancarlo Capaldo, que investiga a morte das pessoas com cidadania italiana pelos militares sul-americanos. “Além disso, o governo brasileiro reconheceu a participação do Estado nos crimes da Operação Condor quando indenizou algumas de suas vítimas”, completa Krischke.

“AS LEIS DA DITADURA NÃO AUTORIZARAM O USO DA TORTURA”
Tarso Genro, ministro da Justiça

“São acusações injuriosas”, disse ao jornal O Estado de S.Paulo o coronel João Osvaldo Leivas Job, secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul entre 1979 e 1982. Seu advogado, Amadeo Weinmann, comparou a ação do procurador Giancarlo Capaldo a uma vendeta. “As prisões são absurdas e inexeqüiveis”, diz Weinmann. “A Justiça italiana lamentavelmente está mal informada”. Ele considera que, além do fato de boa parte dos citados já ter morrido, a Constituição ratificou a anistia e, portanto, teria perdoado todos os crimes políticos cometidos até sua promulgação, em 1988. “Não estou preocupado e não vou comentar esse assunto. É só”, limitou-se a dizer o coronel Carlos Alberto Ponzi, ex-chefe do SNI em Porto Alegre.

O caso pode abrir velhas feridas nunca cicatrizadas. Falando à ISTOÉ, o ministro da Justiça, Tarso Genro, abriu a possibilidade de reinterpretação da Lei da Anistia, no sentido de se determinar que aqueles que agiram fora dos limites legais e à margem do Estado são passíveis de punição. “O alcance da Lei da Anistia nunca foi objeto de uma discussão jurisprudencial profunda”, disse Genro. “Eu não quero e esse assunto não deve ser politizado, mas o meu entendimento pessoal é de que só não há delito para o que foi cometido pelo Estado dentro das normas, mesmo dentro de normas de um regime de exceção.” No caso específico dos dois montoneros, as informações preliminares que chegaram ao ministro são de que a ação de prisão e extradição não seguiu as normas legais. Se isso vier a ser comprovado, entende o ministro, abre margem para um eventual processo e para punições. E cria um quadro para outras futuras revisões. “A minha convicção é de que, por exemplo, atos de tortura não podem ser beneficiados pela anistia. Em nenhum momento, sob quaisquer circunstâncias, as leis da ditadura autorizaram o uso da tortura”, defende Tarso Genro.