Espera-se que ministros do Tribunal Superior do Trabalho tenham horário determinado para ir ao banheiro durante o expediente – uma ida de 15 minutos, outra de cinco. Motivo: eles acompanharam o voto do relator Ives Gandra Martins Filho na ação de um trabalhador contra a empresa Vivo, em Goiás. Esse funcionário alegou que a Vivo violara sua intimidade e integridade física e psíquica ao fixar a hora em que ele podia usar o toalete – 15 minutos na primeira vez, cinco na segunda.

O TST decidiu que o empregador pode agir dessa maneira sem que se configure dano físico ou moral.