17/12/2008 - 10:00
Brasil
Crime sem castigo
Pena de trabalho comunitário a PM que matou criança revolta familiares e Ministério Público
Maíra Magro

Uma criança de três anos foi morta a tiros, em 6 de julho, por um policial que confundiu o carro de sua mãe com o de bandidos e abriu fogo. Foram 17 disparos. A tragédia aconteceu na Tijuca, zona norte do Rio. Mas, na quarta-feira 10, o policial, cabo William de Palma, foi julgado e absolvido, por quatro votos a três, da acusação de homicídio duplamente qualificado contra o garoto, João Roberto Amorim Soares. Aos prantos, a mãe, Alessandra, repetia:
"Estou chocada. Meu filho morreu em vão." O pai, Paulo Roberto, gritou sua indignação: "É um absurdo. Ele matou meu filho de três anos, atentou contra minha mulher e meu outro filho que também estavam no carro. Agora, a PM pode matar. Ele está solto de novo nas ruas." Mesmo que o manual da PM estabeleça que policiais só podem atirar em legítima defesa, a sentença ignorou que o alvo do ataque tenha sido uma inocente mãe com seus dois filhos pequenos num carro de passeio.
Quatro jurados entenderam que o cabo William agiu no estrito cumprimento do dever legal. "É uma decisão monstruosa", reclamou o advogado da família, Nilo Batista. "Os jurados, de classe média, apoiaram a execução das pessoas que os policiais supunham estar dentro do carro. Que povo é esse? Se tivesse naquele júri um morador da periferia, ele conheceria melhor a política genocida que está em curso no Rio", afirmou.
Os jurados condenaram cabo William a sete meses de prisão em regime aberto, por "lesão corporal leve" à mãe do menino e seu outro filho, Vinícius, então com nove meses de idade, ambos feridos por estilhaços. A pena: um ano de prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público recorreu da decisão, pedindo a condenação do cabo por homicídio. O soldado Elias Gonçalves da Costa Neto, que acompanhava o cabo e é acusado pelos mesmos crimes, será julgado em data ainda não definida.
