19/01/2005 - 10:00
Um ditado antigo no mundo: o amor dos pais pelos seus filhos não tem preço. Uma tendência nova no Brasil: a Justiça condenar os pais a indenizar os seus filhos (crianças ou já adultos) quando comprovado psicoterapeuticamente que eles têm sequelas psíquicas ou comportamentais por causa do chamado abandono moral. Essa forma de abandono nada tem a ver, por exemplo, com a inadimplência de pensão alimentícia. Trata-se, isso sim, do pai que, convivendo ou não com o filho, não o acompanha afetivamente. No Brasil já há três condenações obrigando pais a indenizar filhos por abandono moral (em São Paulo, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul). “(…) Não se pode restringir a figura do abandono apenas à dimensão material (…)”, decidiu em São Paulo o juiz Luís Fernando Cirillo. Em questão estava o caso de Melka Madjar, 27 anos, que se tornou adulta com sentimentos de culpa e inferioridade. Melka foi à Justiça e comprovou-se terapeuticamente que tais sentimentos, manifestados agora, se devem ao fato de seu pai tê-la abandonado afetivamente quando ela ainda era adolescente. “Há uma diferença entre o criar e o cuidar. O criar está no campo material, o cuidar está no campo afetivo”, disse a ISTOÉ a advogada Maria Aparecida Daud, uma das mais conceituadas do Brasil em responsabilidade civil e danos morais. “Psicologicamente o pai é a figura da lei, do grande não. É também a representação da independência e da segurança, e a sua ausência pode gerar timidez e medo”, disse a ISTOÉ a psicoterapeuta Silvia Petrilli. No Rio Grande do Sul, Rosimeri Almeida Josefino acionou a Justiça em nome da filha Daniela (foto). Processou o pai da menina, de quem é separada, e ganhou. Alegou que diversas vezes Daniela esperou telefonemas ou visitas do pai que nunca aconteceram e precisou de apoio psicológico.
