A união estável de casais já não está tão protegida no quesito partilha de bens no caso de separação das partes – antes equiparava-se ao casamento registrado em cartório (civil), agora isso não acontece mais. O STJ, em decisão da semana passada, determinou que a divisão do patrimônio de casais em união estável não é mais automática. Daqui para frente, homem e mulher têm de provar que ajudaram, um ao outro, na construção de tal patrimônio.