10/04/2015 - 20:00
Uma decisão rara foi dada na semana passada pela Justiça da Fazenda Pública: o Distrito Federal se viu condenado a indenizar uma mulher que passou a ser acusada de adultério por seu marido depois que ele recebeu o diagnóstico de portador de doença sexualmente transmissível – o marido considerou que contraíra a enfermidade com a esposa devido a relações que ela teria mantido fora do casamento. O que conta para a Justiça não é a questão se alguém foi ou não infiel (até porque algumas dessas doenças podem ser contraídas em sanitários públicos), mas sim o fato de o diagnóstico ter sido fixado sem exame laboratorial. Autoridades sanitárias do DF alegaram que o procedimento seguiu as diretrizes do Ministério da Saúde. O valor da indenização é de R$ 5 mil.