Qual é a fronteira entre o sigilo ético de um médico e o seu dever como cidadão de avisar a polícia ao tratar qualquer paciente que tenha cometido crime? Essa questão veio a público na semana passada, na mídia nacional e da América Latina, porque na cidade paulista de São Bernardo do Campo uma mulher recorreu a um clínico geral devido a complicações decorrentes do aborto que praticara (deixando-se claro que tal clínico não tem nenhum envolvimento com o fato de ela ter abortado). Ele a atendeu, mas avisou a polícia, uma vez que a interrupção da gestação só é permitida no Brasil em gravidezes provocadas por estupro ou se a vida da mãe corre risco. O médico quebrou o código de ética de sua profissão, que é explícito: tudo que um paciente relate em consultório é sigiloso, à exceção de notificação compulsória à Vigilância Sanitária no caso de doenças infectocontagiosas ou em episódios nos quais há “justa causa” como, por exemplo, algum psicopata que planeje atentar contra a saúde pública.