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NO RASTRO DA CORRUPÇÃO
Para Jorge Hage, a sofisticação de mecanismos de inteligência
financeira ajuda a monitorar os esquemas

 

Ele é o ministro mais longevo dos 12 anos de administração do PT e carrega uma das missões mais pesadas em meio ao escândalo da Petrobras: a de cortar na própria carne. Jorge Hage assumiu a Controladoria-Geral da União (CGU) em 2006 e de lá para cá ajusta o trabalho de fiscalização dos bens públicos a leis antiquadas e ao Judiciário lento. Com a eclosão da Operação Lava Jato, Hage terá que aplicar em grande escala regras recém- inauguradas pela lei 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Uma dessas novas normas é o acordo de leniência, que permite às empresas acusadas de corrupção negociar pagamento de multa e devolução de dinheiro desviado em troca de abrandamento das punições.

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"Tenho pedido reiteradamente ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, o acesso à delação, mas ele me explicou
a dificuldade legal de compartilhar"

 

A conciliação na controladoria não ficará só no âmbito das pessoas jurídicas. Ex-diretores da companhia corruptora que confessaram crimes e os que são investigados pela Justiça também terão processos administrativos abertos. Mas a sanção máxima para os ex-funcionários é uma demissão desonrosa. “Se, depois que esse diretor foi exonerado, identificarmos irregularidades praticadas quando estava em exercício, nós podemos converter a exoneração em destituição do cargo público. Aí sim é uma penalidade que pode torná-lo impedido de retornar a funções públicas”, explicou. Hage reconhece, no entanto, que os cidadãos se ressentem de punições maiores. “A população quando fala em acabar com impunidade quer ver o cidadão preso.”

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"Será preciso encontrar um meio-termo entre o excesso de burocracia
da lei de licitações e o sistema atual da Petrobras"

ISTOÉ –

 A CPI da Petrobras defende alteração no decreto que regula o modelo de concorrências na Petrobras para se adequar às regras da lei de licitações. Qual é a opinião do sr.?

 
Jorge Hage –

 A Lei 8.666 é bastante antiga, de 1993. Ela merece uma revisão, sem dúvida. Tem alguns aspectos extremamente burocratizantes que não se coadunam com a evolução da vida em geral. Então, ela comporta reformas e modernização. A Petrobras se limita a fazer o convite, uma licitação do tipo convite. Seguramente isso não é a melhor forma. Será preciso encontrar um meio-termo entre o excesso de burocracia da 8.666 e o sistema atual da Petrobras, que é falho. Não tenho dúvida de que alguma coisa aí no meio do caminho precisa ser buscada e encontrada. Por essa razão, me parece importante que haja um debate sobre uma nova lei de licitações, desde que garanta a segurança necessária para mediar uma disputa realmente isonômica entre os concorrentes, a segurança da administração e das empresas para que não haja direcionamento das licitações. É uma medida contra o conluio entre as empresas, que é uma prática que sempre existiu, durante a vigência da Lei 8.666 e mesmo antes dela.

 
ISTOÉ –

 Foi sempre assim?

 
Jorge Hage –

 Desde os tempos em que eu me formei em direito, a primeira expressão que eu ouvi a respeito de empresas que concorriam em licitação foi a seguinte: não, isso se resolve com o “combinemos”. O “combinemos” é a palavra corrente, ou seja, conluio. A Lei 8.666 teve condições de impedir isso com toda sua rigidez? A verdade é que não. Temos que buscar novas formas. Precisamos nos inspirar em experiências de outros países com normas de licitações mais modernas. Espero que nessa rodada se chegue a um resultado adequado. 

 
ISTOÉ –

 A CGU vai utilizar informações da base de dados da Operação Lava Jato para negociar os acordos de leniência?

 
Jorge Hage –

 O compartilhamento de informações vai ajudar muito. A operação Lava Jato é resultado de um inquérito de uma investigação da Polícia Federal com o Ministério Público. Tudo que está sendo divulgado decorre desse inquérito. É de primordial importância para nós, que temos a competência legal para instaurar processos em caso de ilícitos cometidos contra a administração – no caso contra a Petrobras – e processos contra agentes públicos. Só os casos contra parlamentares estão fora da nossa competência. Mas nós atuaremos nos processos contra empregados, dirigentes, ex-dirigentes e ex-empregados. Do lado de fora da empresa, investigaremos firmas que eventualmente foram corruptoras.

 
ISTOÉ –

 Como isso é feito?

 
Jorge Hage –

 Pedimos, desde o início, ao juiz de Curitiba Sérgio Moro. Ele autorizou o acesso aos dados, mas fizemos agora um pedido mais específico, em relação a essa sétima etapa da Lava Jato, que foi chamada de juízo final. O juiz imediatamente autorizou. A Receita Federal, o Tribunal de Contas da União e o Cade também foram autorizados. Mas o juiz não autorizou o acesso à delação premiada. Então, essa parte ainda falta. Tenho pedido reiteradamente ao procurador-geral da República o acesso à delação. Conversei com o Rodrigo Janot e ele me explicou a dificuldade legal de compartilhar. Pela legislação, no caso de delação, ele só pode compartilhar quando entrar com a ação criminal. 

 
ISTOÉ –

 A CGU poderá aplicar punições a ex-funcionários, a exemplo de Paulo Roberto Costa, mesmo amparados por um acordo de delação premiada?

 
Jorge Hage –

 Nada impede a CGU de punir. Se alguém fizer um acordo de delação premiada com o MP, isso envolve a ação penal que eventualmente ele deixe de iniciar. É a delação premiada no campo criminal. Conosco isso não interfere. Nosso processo está livre para ser instaurado. 

 
ISTOÉ –

 Isso depende de quê?

 
Jorge Hage –

 Depende das cláusulas do acordo, que só será celebrado se for de interesse da administração, assim como o Ministério Público só celebra o acordo quando vale a pena. No caso atual, é preciso saber se o executivo e o diretor têm condições de revelar informações que o Ministério Público não sabia ainda. Para nós, vamos avaliar se a empresa se dispõe a pagar uma multa e se isso vale a pena ou não. Ou seja, é uma negociação, como qualquer outra. 

 
ISTOÉ –

 Que tipo de punição os ex-diretores da Petrobras investigados por corrupção podem receber?

 
Jorge Hage –

 Nosso entendimento é que é possível aplicar as regras que nós aplicamos para os servidores públicos. Ou seja, quando um servidor ocupava uma diretoria, ou órgão da administração direta, ou de uma fundação e já havia sido afastado dali, ele era exonerado. Nos termos técnicos, a saída de uma pessoa, quando não é por conta de uma irregularidade, se chama exoneração. Se, depois que esse diretor foi exonerado, nós identificarmos irregularidades que ele praticou quando estava em exercício, nós podemos converter a exoneração em destituição do cargo público. Aí sim é uma penalidade que pode torná-lo impedido de retornar a funções públicas. 

 
ISTOÉ –

 Somente as empresas são obrigadas a devolver recursos?

 
Jorge Hage –

 O Tribunal de Contas da União pode condenar pessoas físicas a devolver recursos, a pagar multas reparatórias. No campo judicial, as ações do MP podem ser ações tanto de improbidade como criminal. Pode ser um dos efeitos secundários a reparação do dano. No campo da CGU, a lei nova, anticorrupção, não alcança a pessoa física. Só alcança a empresa. 

 
ISTOÉ –

 A sensação de impunidade alimenta a corrupção. O processo judicial precisa de revisão?

 
Jorge Hage –

 Enquanto não mexermos com o processo judicial, não vamos dar conta de acabar com a sensação de impunidade. As penas que podemos aplicar administrativamente são importantes, sim. Já excluímos dos quadros da administração 5.022  servidores públicos, em 12 anos de CGU. Não é pouco. Isso é importante, mas a pena máxima é a demissão. Isso não põe o cara na cadeia, só o processo judicial. A população quando fala em acabar com impunidade quer ver o corrupto preso, embora a perda do cargo público não seja pouca coisa, mas é importante que o processo judicial também ande. E os nossos processos não são só contra agentes públicos, mas contra empresas.

 
ISTOÉ –

 Quantas empresas foram atingidas por esses processos?

 
Jorge Hage –

 Mais de quatro mil empresas receberam punições e suspensão da capacidade de contratar. É bastante, mas ainda há dificuldade de recuperar o dinheiro. No fim das contas, se não for por um acordo celebrado para ressarcimento imediato, como tentaremos nos acordos de leniência que viermos a celebrar, será pela via judicial. Aí demora anos para chegar ao fim de um processo de cobrança de título creditício. Com todo esforço que a Advocacia-Geral da União (AGU) tem feito, o percentual de retorno do dinheiro ainda é muito baixo. Isso só se resolve com melhoria do processo no Judiciário. Depende de reforma legislativa. 

 
ISTOÉ –

 O Brasil vai inaugurar os acordos de leniência com a Lava Jato. A Lei Anticorrupção ainda precisa de ajustes?

Jorge Hage –

 O que não existe é uma tradição, uma praxe. Esse acordo de leniência que surge agora, e não na Lava Jato, mas com a SBM Offshore, será o primeiro. Mas a lei dá os delineamentos necessários. Não precisamos esperar o decreto de regulamentação, como alguns erroneamente imaginam, alegando que a Lei Anticorrupção não pode ser aplicada, pois não há um decreto. Bobagem pura. A lei não condicionou sua eficácia a decreto nenhum. O único inciso que precisa de regulamentação diz respeito ao programa de compliance. São parâmetros para avaliar se há um programa de controle interno na empresa, pois isso é levado em conta como atenuante para eventual pena. 

 
ISTOÉ –

 A ferramenta da CGU que monitora a evolução patrimonial de servidores, incompatível com a renda, não alcança postos mais altos da administração pública? É possível antecipar os grandes escândalos de corrupção monitorando o estilo de vida dos gestores?

 
Jorge Hage –

 O Brasil tem essa ferramenta já concebida, mas não há os meios concretos na prática de fazer com que essa vigilância seja tão completa. O Coaf existe para isso. Foi revelado, inclusive, que o Coaf estava monitorando esse pessoal todo da Lava Jato há dois ou três anos. Por isso, surgiu a operação. O monitoramento é feito por meio da disposição legal que obriga bancos, imobiliárias, empresas de diferentes segmentos da economia, mercado de objetos de arte, uma série de setores a reportar diariamente ou casuisticamente ao Coaf transações fora dos padrões. Tudo isso faz parte do sistema de inteligência financeira, que é razoavelmente desenvolvido no Brasil. Nós fizemos um trabalho que outros países já têm que é a definição das pessoas politicamente expostas. Fizemos isso junto com Coaf, Banco Central, Receita e Polícia Federal. Há um levantamento para definir quem deveria entrar na lista. São parlamentares federais, altas autoridades públicas, ministros dos tribunais superiores, juízes ,desembargadores e prefeitos de capitais. É um número alto, cerca de 2.500 pessoas consideradas politicamente expostas. Essa seleção dos politicamente expostos serve para que o sistema de inteligência financeira os fiscalize com uma lupa de maior grau. Essas pessoas têm suas contas e transações fiscalizadas mais de perto. O olho do Coaf e do Banco Central fica mais próximo delas do que do cidadão comum.