27/06/2001 - 10:00
IstoÉ ganhou a ação movida pelo juiz de Falências de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira. Foi ele quem concedeu concordata à Construtora Encol. ISTOÉ publicou, baseada em depoimentos de advogados da construtora, que Avenir recebeu uma sacola de dólares, produto da venda de uma boiada pertencente à empresa, durante a condução do caso. Avenir pedia uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais supostamente causados pela revista, mas o juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior, concluiu que IstoÉ “limitou-se a cumprir seu papel informativo, fazendo-o com responsabilidade e isenção”. Ao fundamentar sua decisão, o juiz cita o filósofo Schophenhauer: “Honra, objetivamente, é a opinião dos outros sobre nosso mérito; subjetivamente, é o nosso receio sobre essa opinião.”