27/06/2001 - 10:00
Imagine estar preso em um país estrangeiro, sem falar uma palavra do idioma local. Para piorar as coisas, há um pedido de extradição para outro país, onde poderá ser condenado a 20 anos de prisão. Esta situação, digna dos mais angustiantes romances do tcheco Franz Kafka, é a que vive, desde o dia 9 de abril de 2000, o brasileiro Sérgio Murad Valadares, 38 anos. Ele fazia turismo na Grécia quando foi preso. O motivo: um pedido de extradição feito pelos Estados Unidos, onde ele é acusado de tráfico de drogas. Valadares foi levado a uma penitenciária de Atenas, onde está em uma cela com mais três detentos. Segundo os americanos, ele integrou uma rede de tráfico e distribuição de ecstasy, do final de 1988 ao começo de 1990. A pena, segundo os promotores do Departamento de Justiça, é de 20 anos e ainda há uma multa de US$ 1 milhão. Os líderes da quadrilha foram presos em Louisiana em 1991, quando Valadares já tinha deixado os EUA e voltado para o Brasil. Todos fizeram acordos com os promotores em troca de proteção e redução das penas e abriram fogo contra Valadares, transformando-o em uma espécie de chefe do ecstasy no país. Apesar de tudo, ele só foi indiciado preliminarmente em 1995. O segundo indiciamento aconteceu em maio do ano passado, quando já estava preso na Grécia.
Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que assumiu o caso no segundo semestre do ano passado, a prisão de um brasileiro na Grécia por um crime que teria cometido em outro país configura um caso de Direito Internacional. Valadares teria que ser processado no Brasil, dentro do princípio de que os cidadãos devem ser processados e julgados em seus países de origem. Além disso, a ordem de prisão nunca foi comunicada pelos EUA às autoridades brasileiras. “Sérgio Valadares nunca soube de nenhum processo nos EUA, senão nunca teria saído do Brasil. Sua prisão é resultado de uma verdadeira tocaia”, afirma. Para conseguir a extradição era preciso um pedido de prisão contra Valadares aqui.
Risco de vida – O advogado fez com que uma irmã do preso apresentasse notícia crime à Justiça no Rio de Janeiro. Na petição, Cláudia Murad Valadares denunciou o irmão e pediu que o Brasil solicitasse sua extradição. Em 19 de outubro de 2000, o juiz Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da 37ª Vara Criminal do Rio, acolheu o pedido e determinou a prisão preventiva. Estava criada a saída legal para que ele voltasse ao Brasil, em vez de ir para os EUA, onde corre risco de vida (queima de arquivo) nas mãos da máfia, a verdadeira responsável pelo tráfico de ecstasy. O julgamento foi marcado para o dia 3 de abril deste ano, mas tem sido sistematicamente adiado. Segundo Almeida Castro, que está trabalhando de graça no caso, trata-se de uma questão de direitos humanos. “Um brasileiro está há mais de um ano preso em uma terra estranha, de língua estranha. É justo que ele volte para seu país e aqui enfrente o rigor da lei”, conclui o advogado.