22/03/2000 - 10:00
Professor de ginástica costuma ser daquelas pessoas eternamente bem-humoradas, com uma disposição que parece não terminar nunca e ter sempre à mão – com justificativas científicas – a série ideal de exercícios para deixar o corpo do aluno próximo da perfeição. O bom humor e a disposição podem ser autênticos, mas o conhecimento adequado para preparar a receita da malhação não necessariamente. Deveria ser o requisito básico, mas centenas de jovens belos e musculosos que comandam animadíssimas aulas nas academias nunca passaram nem perto de uma faculdade de Educação Física, onde deveriam ter aprendido o que ensinam. A partir deste mês, no entanto, os Conselhos Regionais e Federal de Educação Física prometem acabar com essa espécie de professor de fachada.
As entidades colocarão em prática a lei, de 1998, que regulamenta a profissão (só agora, depois de dois anos, os conselhos estão preparados para fiscalizar sua aplicação). Ela estabelece que só poderá trabalhar na área aquele que for registrado no conselho e, portanto, formado em Educação Física. A abrangência da legislação vai além dos limites da academia. A lei vale para clínicas, hotéis, clubes e até condomínios, que serão obrigados a registrar o profissional como funcionário. Mais. Todos os estabelecimentos que tiverem como principal atividade a educação física deverão ser registrados no conselho.
A medida é importante. Afinal, nada pior do que malhar à exaustão e, em vez de um corpo harmonioso, ser surpreendido por joelhos estourados, dores e outras indesejáveis consequências de um exercício feito sob a coordenação de profissionais despreparados. “Um exercício mal orientado pode causar graves lesões no abdômen ou na coluna, por exemplo”, afirma Bruno Molinari, especializado em medicina esportiva. Quem atua no mundo das academias aplaude a decisão do conselho. Formado há 13 anos, Wall Santos, 33 anos, está à frente do cargo de coordenador técnico da academia Competition, uma das maiores de São Paulo, e luta para que a profissão seja exercida apenas por pessoas qualificadas. Principalmente pela razão óbvia de que quem procura uma atividade física em geral busca também saúde e não problemas. “Está na hora de se fazer exercício com responsabilidade”, defende.
A regulamentação será tolerante, porém, com os profissionais que, até a data de aprovação da lei, atuavam no mercado mesmo sem diploma. Para que continuem com direito de ensinar, no entanto, eles terão de provar que, mesmo sem ter frequentado uma universidade, são qualificados. A forma de avaliação ainda não está completamente definida, mas deve levar em consideração diplomas de cursos extracurriculares e tempo de exercício da atividade, entre outros requisitos. Um dos que terão que passar pelo teste é o personal dancer Alex Cavaco, 38 anos. Profissional dos mais requisitados, ele tem hoje na sua agenda de clientes gente famosa, das quais ele prefere não citar o nome. Mas Alex não tem o canudo oficial de professor de Educação Física porque largou a faculdade no terceiro ano para fazer cursos da área no Exterior. Para profissionais como ele, no entanto, não deverá ser difícil provar sua qualificação.
Outro benefício da lei é permitir, agora, que quem se sentir lesado pode recorrer aos conselhos regionais de Educação Física, que não existiam antes da regulamentação. “Agora a profissão de educação física tem um código de ética. Os clientes terão a quem recorrer e as arbitrariedades não ficarão mais impunes”, afirma o presidente do Conselho Regional de São Paulo, Flávio Delmanto.
Para evitar qualquer problema, é recomendável seguir alguns procedimentos. Conferir o currículo do professor e observar se ele passa segurança nas respostas às dúvidas dos alunos, por exemplo, já é um bom começo. Além disso, é importante certificar-se se há uma avaliação física séria antes do ínicio das aulas. Se o profissional perguntar sobre eventuais problemas de saúde também é sinal de que se está em boas mãos.