style=”text-align: justify;”>A Justiça da cidade de Santo André, na região do ABC paulista, condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 953 mil à família do jovem E.O., assassinado quando sacava dinheiro num caixa eletrônico desse banco. Em sua sentença, a juíza Ana Cristina Ramos afirmou que “um caixa eletrônico é uma instituição bancária e, como tal, deve garantir a segurança de seus clientes”. A decisão é inédita. O Bradesco alega que a segurança das vias públicas é de responsabilidade do Estado e vai recorrer