24/05/2013 - 20:40
A Justiça dos EUA é rigorosa com crimes financeiros, mas zelosa do direito ao sigilo bancário. Na semana passada ela deu ao Brasil um inédito alerta. Houve no País a operação da PF “Farol da Colina”, mirando empresários que teriam mandado ilegalmente dinheiro para o Exterior. Foram requeridos aos EUA documentos para se saber se lá havia depósito de investigado superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2003. As autoridades americanas enviaram documentos sobre a inexistência de tal saldo. Aqui se continuou investigando. Pediu-se então mais dados, agora se querendo saber sobre 2004. ISTOÉ teve acesso à informação de que, dessa vez, os EUA se negaram a enviar elementos por não ter sido apresentado fato que justifique suspeitas. “O Brasil entendeu que, mesmo sem prova de crime, pode-se xeretar dados bancários”, diz a advogada Flávia Leardini. “A Justiça americana deixou claro que não se pode bisbilhotar conta alheia sem indício de crime”, diz o advogado Luiz Fernando Ulhôa Cintra.