A CCJ do Senado aprovou um excelente projeto de lei: prisão de dois a quatro anos para quem for pego vendendo ou dando bebida alcoólica a menor de 18 anos. A punição era ainda mais rigorosa mas o relator, senador Benedito de Lira, a abrandou sob equivocado argumento: as penas para quem vende álcool a menor de idade seriam mais severas do que a punição a quem vende produtos que causam dependência psíquica. O equívoco está em achar que bebida alcoólica não provoca tal dependência.