23/02/2005 - 10:00
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre concedeu na terça-feira 15
a um casal de homens (nomes não revelados) o direito de se divorciar. O relacionamento de cinco anos foi entendido pelo juiz Roberto Arriada Lerea
como um casamento com comunhão parcial de bens. Lerea argumenta que a Constituição Federal “não veda a possibilidade da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo”.