04/07/2007 - 10:00
O mês de julho está aí e, com ele, as férias e os planos de viagem em família. Desta vez, porém, o pacote pode incluir horas de espera em aeroportos. Para evitar que o sonho vire pesadelo, o passageiro precisa ficar atento. Para os órgãos de defesa do consumidor, a responsabilidade sobre vôos atrasados e cancelados é da empresa aérea. Com uma boa dose de negociação, é possível resolver problemas no balcão da companhia. Mas, se se sentir lesado, o passageiro pode acionar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar na Justiça. “Guarde notas de táxi, de lanchonete, de hotel, de estacionamento. Esses itens serão fundamentais para exigir direitos”, diz Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de São Paulo. A seguir, sete dicas para driblar o caos aéreo.
1 ANTES DE SAIR DE CASA É bom ligar para a companhia aérea ou para a Infraero para se informar sobre a situação do vôo. Para famílias que viajam com criança, é melhor alguém seguir para o aeroporto antes. Desta forma, a criança não corre o risco de ficar horas esperando o embarque.
2 FILA NO CHECK-IN Para agilizar os procedimentos de embarque e evitar as intermináveis filas, procure modos alternativos de fazer o check-in. É possível fazê-lo um dia antes da viagem, em totens eletrônicos fora do aeroporto ou através da internet, por exemplo.
3 VÔO COM MAIS DE QUATRO HORAS DE ATRASO Se o vôo estiver quatro horas ou mais atrasado, exija da companhia aérea a assistência necessária. Pode ser alimentação, água, transporte ou telefone. Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, após esse período, as companhias têm obrigação de providenciar ajuda ao passageiro.
4 VÔO ADIADO PARA O DIA SEGUINTE Se o vôo for remarcado para a madrugada ou para o dia seguinte, o passageiro deve reivindicar da companhia aérea transporte para a sua casa, se for o caso, ou transporte e hospedagem em um hotel próximo, se morar em outra cidade.
5 VÔO CANCELADO Nesta hipótese, o passageiro tem as seguintes escolhas: exigir que a companhia aérea devolva o dinheiro da passagem no mesmo dia ou que endosse o bilhete (faça a sua acomodação em vôo de outra empresa para o mesmo destino, caso haja disponibilidade). De qualquer forma, a empresa deve fornecer transporte para o viajante.
6 COMPROMISSOS PERDIDOS No caso de perda de um pacote turístico, compromisso de trabalho ou evento de ordem médica, por exemplo, cabe pagamento de indenização financeira. O passageiro pode reivindicar seus direitos por danos materiais ou morais na Justiça, basta provar que foi lesado pelo atraso ou cancelamento do vôo.
7 AEROPORTO LOTADO, ÂNIMOS EXALTADOS Caso a empresa aérea ofereça hospedagem ou transporte enquanto o vôo não decola, pode ser uma boa idéia aceitar. Primeiro, porque a empresa saberá como localizar o passageiro quando a situação do vôo for normalizada. E, além disso, sair do ambiente do aeroporto – muitas vezes lotado – pode reduzir o nível de stress.