Ser listado em um cadastro de maus pagadores é sinônimo de dor de cabeça para o consumidor. Fica quase impossível realizar compras a prazo e conseguir financiamentos nos bancos. Há dois grandes cadastros nacionais de inadimplentes: o dos bancos (Serasa) e o das associações comerciais (Serviço de Proteção ao Crédito – SPC). Mas os endividados têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Os credores são obrigados a informá-los de antemão sobre a inclusão de seus nomes no SPC ou no Serasa. E têm a obrigação de retirá-los de lá logo após o pagamento da dívida. “O credor tem cinco dias no máximo para tomar esta medida”, alerta a advogada Maria Stella Gregori. Por lei, após cinco anos o nome tem de ser removido, mesmo se a dívida não tiver sido paga. O consumidor também pode buscar ajuda dos órgãos de defesa, como os Procons, e questionar os valores na Justiça. “O melhor é tentar primeiro uma negociação direta”, aconselha o advogado Lisandro Moraes.