style=”text-align: justify”>Ganhou o Estado Democrático de Direito – e os bancos já não estão mais acima do bem e do mal nas relações com os clientes. Na quarta-feira 7, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor pode e deve proteger os correntistas contra eventuais abusos de instituições bancárias, financeiras e de crédito. “É o maior avanço nas relações de consumo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello (foto). Até agora, quando o banco errava ou era arbitrário, o cliente é que tinha de provar que o banco errara. Daqui para a frente, os bancos é que têm de provar que estão certos – constitucionalmente, cabe a eles o ônus da prova.

Três exemplos do que os bancos não podem fazer:
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