17/06/2009 - 10:00
Em decisão inédita, a Justiça de Minas Gerais determinou que um casal que devolveu a filha adotiva pagasse pensão à garota. Os pais, funcionários públicos, devolveram ao abrigo uma menina de 8 anos após oito meses de convivência. Pela lei brasileira, a adoção é irrevogável: os pais adotivos jamais perdem o vínculo jurídico com a criança. Segundo o promotor Epaminondas da Costa, a menina apresenta sinais de confusão emocional: ela troca o nome de batismo com o que ganhou dos pais adotivos. A Justiça definiu que o valor do pagamento será de 15% da renda do casal – o dinheiro será usado para custear tratamento psicológico para a garota. A decisão abre precedente para definir casos semelhantes no futuro.