1. A revista “Isto É”, edição nº 1891, de 18 de janeiro de 2006, publicou matéria de capa sob o título “EXCLUSIVO ITAIPU 2 bilhões de dólares ‘não contabilizados’ – Ex-gerente financeiro revela como construiu e como funciona o CAIXA 2 da maior hidrelétrica do mundo”.

6. Em respeito à verdade, à sua história, aos seus empregados e à opinião pública, a ITAIPU Binacional vem a público refutar, negar e desmentir o teor do editorial e da reportagem, esclarecendo, primeiramente, a respeito da “fonte” da reportagem, cabe repor a verdade:
a) Laércio Pedroso jamais foi “gerente financeiro” da ITAIPU;
b) Laércio Pedroso jamais ocupou qualquer função de gerência na ITAIPU;
c) Laércio Pedroso jamais ocupou o cargo de “economista” em ITAIPU;
d) Laércio Pedroso, até a sua demissão em 1992, exerceu atividades burocráticas e de baixa complexidade e hierarquia;

7. O Tratado de ITAIPU que criou e, juntamente com os atos brasileiro-paraguaios que o complementam, rege o funcionamento da ITAIPU desde 1973, prevê uma série de mecanismos de controle e fiscalização, internos e externos:
a) Auditoria interna com equipes formadas por auditores-chefe e auditores brasileiros e paraguaios, que atuam de forma conjunta e mesclada, de acordo com as normas que regulam sua atuação;
b) Auditorias externas anuais realizadas, simultânea e conjuntamente, por empresas de auditoria brasileiras e paraguaias, contratadas por licitação pública;
c) Conselho de Administração, integrado por igual número de conselheiros brasileiros e paraguaios;
d) ELETROBRÁS e ANDE (Administración Nacional de Eletricidad), inclusive para atendimento das rigorosas exigências de certificação previstas na lei norte-americana Sarbanes-Oxley (artigo 404).

8. Além disso, a ITAIPU ao longo dos anos vem atendendo a diversas e abrangentes iniciativas externas de averiguação de suas atividades, tais como:
a) requisições de informações e documentos, inquéritos civis públicos e procedimentos de iniciativa do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual;
b) fiscalizações e procedimentos da Secretaria da Receita Federal e da Previdência Social (INSS), inclusive com equipes de fiscais permanecendo diversos meses nas instalações da ITAIPU, inclusive em seu Centro de Documentação;
c) Pedidos de informações de Deputados Federais, que foram e estão sendo atendidos mediante a emissão de relatórios exaustivos e pormenorizados, com o encaminhamento de farta e volumosa documentação;
d) Especificamente, pedidos de informação, genéricos e periódicos, do Deputado Federal Luis Carlos Hauly, todos respondidos tempestivamente, de que é exemplo o Requerimento de Informação nº 2315 / 2004 (ver reprodução nº 1, anexa), atendido com o envio de relatórios pormenorizados e fotocópias de toda a volumosa documentação correspondente.

9. Em conformidade com os procedimentos e garantias da Constituição Federal brasileira, o Tratado de ITAIPU foi aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Presidente da República, equiparando-se, para todos os efeitos, a uma lei federal brasileira.

10. O Tratado de ITAIPU não estabelece imunidade de jurisdição para a entidade binacional, que sempre se submeteu aos juízes e tribunais brasileiros e paraguaios.

11. A fiscalização, ou não, das contas da ITAIPU pelo TCU é matéria disciplinada
pela Constituição Federal brasileira, especialmente em seu artigo 71, inciso V, já tendo o TCU deliberado sobre a questão em mais de uma oportunidade (Ex.: Decisão 279 / 95).

12. As alegações de “Isto É” e do ex-funcionário que lhe serve de fonte são baseadas em premissas invariavelmente falsas, decorrendo daí conclusões igualmente falsas.

13. A suposta carta de ITAIPU subscrita pelo ex-Diretor-Geral Brasileiro, Dr. Francisco Luiz Sibut Gomide, cuja reprodução foi inserida na reportagem, é documento FALSIFICADO, conforme o comprovou o Laudo Pericial nº 43.284, de 4 de setembro de 1999, do Instituto Nacional de Criminalística, do Departamento de Polícia Federal (ver reprodução nº 2, anexa), por determinação do juízo da 3ª Vara Cível Federal de Brasília – DF, no Incidente de Falsidade nº 98.91970-0, o qual declarou “a falsidade do documento”.

14. São falsas as afirmações da “fonte” da “Isto É” de que ITAIPU se utiliza de um documento chamado “Nota de Débito”, tem como moeda uma tal de “Unidade de Correção Monetária” ou mantenha como documento contábil “Crédito de Contas a Pagar”. Por outro lado, não há na ITAIPU “Listagem de Registros Eliminados do Arquivo Principal” e, tampouco, os outros documentos inventados pela reportagem e por Laércio Pedroso.

15. Os fornecedores de ITAIPU, todos facilmente localizáveis nos registros por meio dos nomes empresariais, são obrigados a emitir Notas Fiscais, conforme a legislação brasileira e paraguaia.

16. Todos os pagamentos feitos por ITAIPU são amparados em contratos, os quais disciplinam exaustivamente todas as condições econômico-financeiras, tais como: datas de pagamento, índices de reajuste e atualização etc. Não se sustentam, portanto, as alegações da reportagem de que a ITAIPU adiaria pagamentos e que os seus fornecedores aceitariam pagamentos a menor etc.

17. O orçamento anual de ITAIPU é de cerca de US$ 2 bilhões e 500 milhões de dólares. Desse total, 75% é utilizado no pagamento da dívida e juros da dívida sobre a construção da Usina, 14% para o pagamento dos royalties aos governos e municípios do Brasil e Paraguai, sobrando para custeio e investimentos apenas 11%. Portanto, 89% do orçamento de ITAIPU vai direto aos Tesouros do Brasil e do Paraguai, e ao maior credor do empreendimento, a ELETROBRÁS. Vê-se, pois, quão absurda a alegação de que ITAIPU manteria um “caixa 2” de mais de 2 bilhões de dólares, eis que isso corresponderia, nada menos, à acumulação por 10 (dez) anos de todas as verbas de custeio e investimentos!

18. Não existe contabilidade paralela ou caixa 2 em ITAIPU!

19. Compreende-se que nos embates políticos se busque atingir os adversários, mas o deputado Luis Carlos Hauly (PSDB) acolher as fantasiosas alegações de um delinqüente, agride a razoabilidade, visto que é um especialista em tributação, orçamento e questões econômicas. Aliás, reitere-se, a ITAIPU tem enviado toda a sua documentação econômico-financeira ao deputado Hauly, que não pode alegar desconhecimento dessas atividades da binacional.

20. Enfim, exercendo seu direito de resposta, mas reservando-se a adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, cíveis e penais, cabíveis, a Itaipu Binacional lamenta o editorial e a reportagem de “Isto É”, que louvou-se em informações inverídicas, deixou de fazer as verificações e checagens inerentes ao bom jornalismo e recusou à ITAIPU a oportunidade de exibir as fartas provas documentais de que dispunha. Com isso, “Isto É” assaca uma coleção de inverdades, fatos falsos e inexistentes, causando danos irreparáveis à ITAIPU e a todos aqueles seus dirigentes e ex-dirigentes mencionados na reportagem.

Curitiba, 31 de janeiro de 2006 p.p. ITAIPU Binacional