A Justiça de São Paulo tirou do cabide e mandou para o freezer o “auxílio-paletó”, por meio do qual cada deputado recebia anualmente R$ 40 mil para a compra de ternos, camisas e sapatos.
A decisão liminar foi do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, em ação movida pelo Ministério Público. “A vantagem se caracteriza como remuneração cujo pagamento afronta a moralidade administrativa”, afirmam os promotores Silvio Antonio Marques e Saad Mazloum.