A lipoaspiração acaba de passar por uma devastadora… lipoaspiração. O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou uma resolução padronizando os limites dessa cirurgia, que consiste na remoção da gordura sob a pele com o auxílio de cânulas que modelam as formas do corpo. A resolução indica a lipoaspiração somente para corrigir o contorno corporal. Mais: o volume de gordura retirada do corpo não pode ultrapassar a proporção de 5% a 7% do peso total do paciente – antes essa porcentagem era livre. O CFM determinou também que só profissionais especializados em cirurgia geral poderão fazer esse tipo de intervenção. “Isso vale, inclusive, para cirurgias pequenas, como os acertos nos culotes”, disse a ISTOÉ o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sérgio Carreirão. Outro aspecto abordado pela medida são as condições exigidas para uma intervenção segura: salas equipadas com retaguarda para emergências e a presença de um anestesiologista durante todo o procedimento sempre que a anestesia for geral. Essas regras não são propriamente novidade. “Os bons profissionais já seguem esse padrão, mas a resolução é boa porque exigirá o seu cumprimento”, disse a ISTOÉ o cirurgião plástico Ricardo Baptista. Estima-se que 400 mil lipoaspirações sejam feitas anualmente no Brasil.