10/12/2003 - 10:00
ISTOÉ publicou com exclusividade no início do mês passado que a Lei de Execução Penal (LEP) em vigor há 20 anos estava prestes a passar por uma cirurgia corretiva e de rejuvenescimento, colocando o Brasil na contemporaneidade do mundo no campo do cumprimento de penas. ISTOÉ anunciou, assim, que os laudos psicológicos e psiquiátricos a que os presidiários eram submetidos para pleitear os benefícios da liberdade condicional e do regime semi-aberto estavam com os seus dias contados. O último dia dessa contagem foi a terça-feira 2: o Diário Oficial da União publicou a Lei 10.792 assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sepultando de vez esses laudos. O que vale agora é o seguinte: por determinação do juiz, o preso poderá ser transferido para regime semi-aberto ou liberdade condicional desde que obedecidos os requisitos de tempo de cumprimento da pena (um sexto ou dois terços) com bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor da instituição prisional. Passa assim a vigorar imediatamente no Brasil a objetividade da lei. E acabou a subjetividade dos laudos que eram, na melhor das hipóteses, um constrangimento ilegal ao preso dentro do Estado Democrático de Direito na medida em que a avaliação de um psicólogo acabava prevalecendo sobre o próprio texto constitucional. “É a mais importante e profunda alteração na LEP que vigora desde 1984”, disse a ISTOÉ o secretário estadual da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa. O governador Geraldo Alckmin e Furukawa foram os grandes animadores dessa mudança. “Os presos saberão agora que o seu futuro depende deles próprios, uma vez que contará muito o bom comportamento dentro da instituição prisional”, diz o secretário.
“É a mais importante e profunda alteração na Lei de Execução Penal”
Nagashi Furukawa, secretário da Administração Penitenciária
“Sempre achei esses laudos desnecessários tendo em vista a falta de seriedade e a sua padronização. Vão embora em boa hora”
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado criminal, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
“Se testes também fossem aplicados a pessoas que nunca foram presas, sobraria pouca gente solta para contar a história. Sou a favor da extinção dos laudos”
Beatriz Rizzo, advogada criminal, mestre em Ciências Jurídicas Criminais pela Universidade de Coimbra