A antiga MP do Bem malogrou por questões políticas, renasceu de carona em outra medida provisória e ganhou vida na Lei nº 11.196/05. Trouxe alívio tributário para o sistema produtivo, mas também alguns benefícios para as pessoas físicas. A nova lei acabou com a tributação de 15% sobre o lucro obtido na venda de um imóvel, desde que esse dinheiro seja utilizado, no prazo de 180 dias, para a compra de outro imóvel. Mas isso só pode ser feito a cada cinco anos. “Além de fomentar o mercado imobiliário, é uma maneira de reconhecer que o valor histórico não representa o valor real, já que não se pode atualizar a inflação e a valorização do imóvel a cada ano no IR”, avalia Luciano Rossi, advogado do escritório Pinheiro Neto.

O fim do IR sobre os rendimentos obtidos por um fundo imobiliário (que aplica em imóveis) também é visto com bons olhos pelo tributarista Cristiano Chagas. Funciona assim: quem comprar uma cota, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e ninguém tenha mais que 10% das cotas, não precisará pagar IR sobre a remuneração. O objetivo é tornar esse tipo de investimento mais atraente que os juros altos. Outro ponto positivo da lei é a possibilidade de eliminar a figura do fiador nos contratos de locação. Em vez de recorrer ao cunhado ou ao primo, o locatário deposita uma quantia mensalmente em um fundo remunerado por uma instituição financeira. Em caso de inadimplência, o locador tem acesso a esses recursos. “É um mecanismo inteligente para aperfeiçoar e facilitar a relação locador/locatário”, diz o consultor Erwin Tubandt.

Já no setor de seguros e previdência, uma alteração importante foi a chamada blindagem de reserva. Explica-se: antes, quando uma pessoa comprava um plano de previdência, o dinheiro ia para um fundo de investimento em nome da seguradora. Pela Lei de Falências, se a seguradora quebrasse os donos de cotas demorariam a receber o dinheiro – se recebessem. Agora, a Lei 11.196 permite que a cota esteja no nome do cliente. “É uma vantagem incrível, a reserva fica protegida”, diz Nilton Molina, vice-presidente da federação que reúne as seguradoras. A lei também prorroga até 31 de dezembro o prazo para quem comprou plano de previdência privada optar pela tabela progressiva ou regressiva do IR. E pensar que esses benefícios quase foram perdidos por causa de disputas políticas…