A imagem de um ex-senador algemado provoca reações. O paraense Jader Barbalho, ex-presidente do Congresso Nacional, foi preso pela Polícia Federal na manhã do sábado, 16 de fevereiro, na sua casa em Belém. Cumprindo a ordem do juiz Alderico Rocha, da 2ª Vara da Justiça Federal do Estado do Tocantins, os agentes embarcaram o ex-senador em um monomotor e decolaram rumo à capital, Palmas. No aeroporto, a imprensa local, que aguardava o desembarque, pôde fotografar o preso ilustre, cercado por um batalhão de policiais e segurando um livro nas mãos. Tempos muito estranhos, da premiada jornalista americana Doris Kearns Goodwin, retrata a vida do presidente americano Franklin Roosevelt e de sua mulher, Eleanor, durante a guerra. Seu subtítulo é O front da Casa Branca na II Guerra Mundial e nele, com certeza, existem muitos ensinamentos para o exercício do poder, mas sua maior utilidade, no caso, foi a vã tentativa de esconder as humilhantes algemas.

O ex-senador ficou preso menos de 16 horas. Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, acabou com o constrangimento de Jader Barbalho e provocou polêmica. Para a opinião pública, que tinha comemorado a prisão, foi um choque. A apresentadora Hebe Camargo, por exemplo, em seu programa da segunda-feira 18, protestou indignada contra a soltura de Jader.

Mas, para a grande maioria dos juristas, a prisão foi inconstitucional. A Constituição determina que a prisão preventiva só se aplica em três casos: garantir a ordem pública; por conveniência da instrução criminal; e para assegurar a aplicação da lei penal. O ex-senador não se enquadra em nenhum deles. O advogado Luiz Flávio Gomes, presidente do Centro de Estudos Criminais, em São Paulo, diz que não existe nenhuma lei federal que discipline o uso de algemas. Em outros países isso só é permitido quando a pessoa resiste à prisão, é suspeita de portar arma de fogo ou representa um risco para os outros ou para si mesma (tentar o suicídio, por exemplo). O ex-senador também não se enquadrava em nenhuma dessas situações. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbatto Machado, “a prisão de um político causa impacto na população, mas a Constituição tem que prevalecer. O que a OAB espera é que esse tipo de decisão se aplique a todas as pessoas que sofrem a violência de uma prisão preventiva sem motivo para tanto”.

Sábias palavras. E, a propósito, é sempre bom lembrar o caso do lavrador Josias Francisco dos Anjos, 55 anos. Em junho de 2001, ele foi algemado e levado para a carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal. Seu crime foi raspar a casca de uma árvore para fazer um chá para sua mulher doente. Ficou preso uma semana. Bem mais que as 16 horas do ex-senador.