O Superior Tribunal de Justiça condenou
na terça-feira 30 um homem que vive na Baixada Fluminense a pagar para a ex-mulher uma indenização de R$ 3,6 mil pelos serviços domésticos que ela prestou durante dez
anos de casamento, entre 1972 e 1982. A autora da ação morreu há quatro anos. O dinheiro da indenização deverá ser dividido entre os herdeiros.