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Depois de 30 anos, um dos mais longos processos da Justiça brasileira chegou a um veredicto. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Paulo Salim Maluf (PP-SP) e mais cinco réus a ressarcirem o Estado de São Paulo em R$ 4,3 bilhões. Trata-se do chamado caso Paulipetro. Em março de 1979, Maluf assumiu o governo paulista, acalentando o sonho de chegar ao Planalto. Decidiu, então, fundar uma empresa estadual de petróleo, a Paulipetro. Investiu US$ 250 milhões na aventura.

Perfurou 69 postos na Bacia do Rio Paraná e só encontrou água. A decisão do STF, no entanto, não significa que 30 anos depois o ex-governador seja efetivamente punido. Para que o Estado de São Paulo receba o que lhe é devido, é preciso que haja um processo de execução contra Maluf e seus parceiros de Paulipetro. Esse processo foi aceito na quarta-feira 20, pela 16ª Vara Federal do Rio. Os advogados do parlamentar, porém, apostam em novas chicanas jurídicas para assegurar mais algumas décadas de impunidade.

Ainda esta semana, a assessoria jurídica de Maluf irá ingressar com uma ação rescisória, a fim de anular a sentença do STF. O argumento é que a decisão não foi unânime – o recurso da defesa, rejeitado pela corte, teve voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello – e, portanto, deve ser revista. Caso a rescisória seja aceita, o processo pode demorar pelo menos mais cinco anos para ser apreciado. Os advogados de Maluf, preso em 2005 sob acusação de lavagem de dinheiro, ainda planejam sacar outra carta da manga para sustar o pagamento de R$ 670 milhões (a parte da dívida que cabe ao deputado): alegar que o parlamentar não teria condições de arcar com essa despesa por estar com os bens indisponíveis, atendendo decisão judicial. “Ele pode dizer que tem os bens indisponíveis. Mas sabemos que o Maluf possui US$ 200 milhões nas Ilhas Jersey. Não custa nada mandar uma carta rogatória e pedir que mandem o dinheiro para cá”, rebate o desembargador Walter do Amaral, autor da ação popular julgada pelo STF.

A ação popular foi distribuída em 1980 na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por ser a área onde está localizada a sede da Petrobras, uma das parceiras da Paulipetro. A partir daí, a defesa de Maluf promoveu uma série de ações protelatórias. O processo chegou a ser julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. Mas, em 1997, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a ação procedente. De 1997 a 2005, os advogados de Maluf pediram a nulidade do processo pela falta de citação, como co-réus, dos conselheiros do TCU do Estado de São Paulo, que aprovaram os atos impugnados. Todos os recursos, no entanto, foram rejeitados. Nomeado em 2005, o relator, ministro José Delgado, passou a analisar uma série de agravos regimentais apresentados pelos advogados de Maluf na tentativa de retardar a ação. Os agravos foram negados e a defesa, então, pediu recurso final ao STF. O recurso foi rejeitado. A ciranda da impunidade, no entanto, promete novos capítulos. “Sabe qual foi o meu grande erro, e continua sendo? Eu enxergo 20 anos à frente”, rechaça Maluf, ao comentar o assunto.