O Supremo Tribunal Federal (STF) vai passo a passo admitindo que a Lei dos Crimes Hediondos fere a Constituição do Brasil. Quem sai ganhando é o Estado Democrático de Direito. O caso concreto: por decisão unânime, a 1ª Turma do STF deu a Ricardo Maluf o direito a sursis (suspensão condicional da pena), embora ele estivesse condenado por tráfico de drogas (segundo a esdrúxula Lei dos Crimes Hediondos, não há benefício de progressão de pena para esse tipo de crime). Para alguém ganhar sursis é preciso que a condenação não seja superior a dois anos. Ricardo Maluf preenche esse requisito. ISTOÉ ouviu sobre essa questão dois dos maiores advogados criminalistas do Brasil:

"Os juízes indeferiam o sursis entendendo que, se a Lei dos Crimes Hediondos impôs o regime fechado integral para o cumprimento de pena, esse regime seria incompatível com o sursis. Uma interpretação equivocada. Não é dado ao juiz restringir a liberdade de ninguém por motivo que não esteja previsto em lei. Assim, negar o sursis quando há requisitos previstos no Código Penal significa restringir a liberdade"
Alexandra Szafir, advogada criminal

"Essa decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder o sursis é compatível com o pensamento mais atual sobre a Lei dos Crimes Hediondos. E qual é esse pensamento? É o que diz respeito à necessidade de uma revisão dessa lei, possibilitando que o juiz a aplique não mais de forma generalizada, mas, isso sim, analisando cada caso concreto"
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, advogado criminal e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária